O que é a tradução juramentada?

A tradução juramentada é o documento que assegura a tradução profissional, correta e verdadeira do conteúdo e/ou documentos originários em idiomas estrangeiros, e é realizada por um Tradutor Público.

Ela existe para o cumprimento das formalidades exigidas pelas leis internacionais para quando se precisa apresentar um documento feito em outro país.

Tradução Juramentada tem fé pública, deve ser uma cópia fiel do documento original, e portanto é importante atentar-se a alguns pontos:

  • Os documentos originais não podem conter rasuras;
  • Se eles têm data de vencimento, como uma CNH, as Traduções Juramentadas vencerão na mesma data;
  • Se o documento que você precisa mandar traduzir contiver erros, é aconselhável primeiro fazer a correção no documento original e depois se faça a Tradução Juramentada;   
  • Se o documento original precisar de assinaturas no final, certifique-se que ele contenha as assinaturas antes de mandar traduzi-los.

Em que situações é preciso utilizar a Tradução Juramentada?

A tradução juramentada será utilizada principalmente nas seguintes situações:

1) Legalizar um cargo de trabalho no exterior.

2) Legalizar um casamento fora do Brasil.

3) Legalizar uma adoção feita, também, fora do Brasil.

4) Regularizar situações escolares, como ensino médio, graduação ou outros cursos realizados fora do país.

5) Traduzir documentos que estejam em outros idiomas, como passaporte, certidão de óbito, alguns contratos e procurações.

Importante destacar que esses são somente exemplos, mas pode ser que algum órgão específico exija a tradução juramentada de outros documentos.

O que precisa constar em uma Tradução Juramentada?

Uma Tradução Juramentada impressa conta com as seguintes informações:

  • No parágrafo inicial a identificação completa do Tradutor: nome e matrícula perante a Junta Comercial em que é concursado, endereço e formas de contato;
  • Em todas as laudas, suas rubricas, firmadas à caneta;
  • O número da tradução, da quantidade de laudas e do livro de traduções;
  • O fechamento feito ao final da tradução;
  • assinatura do tradutor na última página, com seu nome, número de matrícula e carimbo;
  • O valor cobrado pela tradução, bem como das taxas.

Já em uma Tradução Juramentada com Assinatura Digital, são necessários constar os mesmos requisitos, menos as rubricas e assinatura feitas à caneta, sendo substituídas por suas versões digitais e o carimbo.

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